Considerações sobre a
violência contra a mulher – Por Sérgio Siqueira, Vereador de Caruaru
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação
brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida
pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no combate à
violência contra a mulher. Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio,
assinada pela presidente Dilma em 2015, colocou a morte de mulheres
como crime hediondo.
Pesquisas revelaram que 78% das mulheres (entre 16 e 24
anos) relataram já ter passado por algum tipo de assédio. Tipos comuns de
assédio: Cantadas ofensivas, assédio ou toque em balada ou festa, assédio físico
em transporte publico. Sobre o machismo: 96% dos jovens afirmam que há machismo
no país. A violência no lar: 43% de jovens já viram a mãe ser agredida. Estes
são dados da Secretaria de Políticas para Mulheres do Governo Federal.
No que diz respeito à prevenção da violência contra as
mulheres, o cenário brasileiro é um dos piores. No entanto, em relação à
proteção das vítimas quando a violência já foi cometida, houve avanços no
Brasil nos últimos anos. Legislações como a Lei Maria da Penha, de 2006, e da
Lei do Feminicídio, de 2015, são consideradas as melhores do mundo na área. Outra
ação importante foi o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, de 2007, um acordo entre governos federal, estaduais e municipais que
consolida ações de proteção. E muito mais pode ser feito.
As Nações Unidas têm um programa mundial pelo fim da
violência contra as mulheres e isso influencia globalmente. O assunto é tão
atual e relevante que o atual ministro da justiça Alexandre Moraes incluiu o
combate à violência no Plano Nacional de Segurança pronunciado ontem dia
06/01/2017. Anunciou a criação de Patrulhas Maria da Penha para combater a
violência contra a mulher e reduzir os feminicídios.
O ministro disse que mais patrulhas deverão fazer visitas
periódicas às mulheres em situação de violência doméstica. Haverá capacitação
de profissionais para atuar na prevenção e no reforço do policiamento
comunitário, além de oferecer cursos de capacitação para as vítimas. “Não há
crime mais subnotificado que a violência contra a mulher", disse o
ministro. Vale destacar na sua fala algo muito importante: "A segurança
pública não é só questão de polícia. É uma questão social, mas mesmo na
persecução penal, é uma questão de integração do Ministério Público com o Poder
Judiciário. A proximidade gera um combate muito mais eficaz".
Muito tem se falado em feminicídio ou femicídio. São termos
usados para nomear toda violência contra a mulher - que leva ou pode levar à
morte. Vai desde o assédio verbal e outras formas de abuso emocional, até o
abuso físico ou sexual. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o feminicídio
geralmente envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem
mulheres. Quais são as formas de combate?
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, considera a
violência contra mulheres uma das violações de direitos humanos mais presentes
no mundo. A Organização possui uma campanha chamada “Una-se pelo fim da
violência contra as mulheres”. Além dos direitos humanos e da educação, a Organização
Mundial da Saúde, a OMS cita seis maneiras de combate ao feminicídio. São elas
(fonte: Portal Brasil):
• Reforçar a vigilância e rastreio de violência por
parceiros íntimos: trabalho de cooperação entre polícia, médicos e agências,
com objetivo de coletar e relatar com mais detalhes a relação vítima-infrator e
a motivação para o homicídio.
• Capacitar e sensibilizar profissionais de saúde.
• Capacitar e sensibilizar policiais: junto de entidades de
proteção às crianças, a polícia é o principal serviço que pode dar suporte às
menores afetadas pelo feminicídio
• Aumentar a prevenção e pesquisa de intervenção: segundo a
OMS, esta é a melhor maneira de reduzir o feminicídio no mundo, pois intimida a
violência de parceiros. Entender como os crimes acontecem torna o trabalho de
prevenção mais fácil.
• Reduzir a posse de armas e fortalecer as leis sobre armas:
o risco de morte entre as mulheres vítimas do feminicídio cresce três vezes
quando existe uma arma em casa.
• Reforçar a vigilância, investigação, leis e consciência de
assassinato em nome da "honra”.
Você sabia que a violência doméstica vai muito além da
agressão física ou do estupro? A Lei
Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes
categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física,
violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas
violência doméstica no Brasil -- Fonte: Portal Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima. Agressões como
humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam
como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença. Um homem não pode restringir
a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma
forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando louca. Há inclusive
um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em
distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a
sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher. Aqui o que conta é o
comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que
ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens
no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima. Falar sobre a vida do casal para
outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos
íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços. Nem toda
violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a
tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar
com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveis. Não é só forçar o
sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais
que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é
violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a
abortar. O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a
pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da
violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra
forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentos. Se o homem
tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua
vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado
uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher. Outra forma de violência ao
patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que
ela goste.
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER -- LIGUE 180
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