sábado, 7 de janeiro de 2017

CONSIDERAÇÕES SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Por Sérgio Siqueira, Vereador de Caruaru


Considerações sobre a violência contra a mulher – Por Sérgio Siqueira, Vereador de Caruaru

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher. Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, assinada pela presidente Dilma em 2015, colocou a morte de mulheres como crime hediondo.

Pesquisas revelaram que 78% das mulheres (entre 16 e 24 anos) relataram já ter passado por algum tipo de assédio. Tipos comuns de assédio: Cantadas ofensivas, assédio ou toque em balada ou festa, assédio físico em transporte publico. Sobre o machismo: 96% dos jovens afirmam que há machismo no país. A violência no lar: 43% de jovens já viram a mãe ser agredida. Estes são dados da Secretaria de Políticas para Mulheres do Governo Federal.

No que diz respeito à prevenção da violência contra as mulheres, o cenário brasileiro é um dos piores. No entanto, em relação à proteção das vítimas quando a violência já foi cometida, houve avanços no Brasil nos últimos anos. Legislações como a Lei Maria da Penha, de 2006, e da Lei do Feminicídio, de 2015, são consideradas as melhores do mundo na área. Outra ação importante foi o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de 2007, um acordo entre governos federal, estaduais e municipais que consolida ações de proteção. E muito mais pode ser feito.

As Nações Unidas têm um programa mundial pelo fim da violência contra as mulheres e isso influencia globalmente. O assunto é tão atual e relevante que o atual ministro da justiça Alexandre Moraes incluiu o combate à violência no Plano Nacional de Segurança pronunciado ontem dia 06/01/2017. Anunciou a criação de Patrulhas Maria da Penha para combater a violência contra a mulher e reduzir os feminicídios.

O ministro disse que mais patrulhas deverão fazer visitas periódicas às mulheres em situação de violência doméstica. Haverá capacitação de profissionais para atuar na prevenção e no reforço do policiamento comunitário, além de oferecer cursos de capacitação para as vítimas. “Não há crime mais subnotificado que a violência contra a mulher", disse o ministro. Vale destacar na sua fala algo muito importante: "A segurança pública não é só questão de polícia. É uma questão social, mas mesmo na persecução penal, é uma questão de integração do Ministério Público com o Poder Judiciário. A proximidade gera um combate muito mais eficaz".

Muito tem se falado em feminicídio ou femicídio. São termos usados para nomear toda violência contra a mulher - que leva ou pode levar à morte. Vai desde o assédio verbal e outras formas de abuso emocional, até o abuso físico ou sexual. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o feminicídio geralmente envolve o assassinato intencional de mulheres apenas por serem mulheres. Quais são as formas de combate?

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, considera a violência contra mulheres uma das violações de direitos humanos mais presentes no mundo. A Organização possui uma campanha chamada “Una-se pelo fim da violência contra as mulheres”. Além dos direitos humanos e da educação, a Organização Mundial da Saúde, a OMS cita seis maneiras de combate ao feminicídio. São elas (fonte: Portal Brasil):

• Reforçar a vigilância e rastreio de violência por parceiros íntimos: trabalho de cooperação entre polícia, médicos e agências, com objetivo de coletar e relatar com mais detalhes a relação vítima-infrator e a motivação para o homicídio.
• Capacitar e sensibilizar profissionais de saúde.
• Capacitar e sensibilizar policiais: junto de entidades de proteção às crianças, a polícia é o principal serviço que pode dar suporte às menores afetadas pelo feminicídio
• Aumentar a prevenção e pesquisa de intervenção: segundo a OMS, esta é a melhor maneira de reduzir o feminicídio no mundo, pois intimida a violência de parceiros. Entender como os crimes acontecem torna o trabalho de prevenção mais fácil.
• Reduzir a posse de armas e fortalecer as leis sobre armas: o risco de morte entre as mulheres vítimas do feminicídio cresce três vezes quando existe uma arma em casa.
• Reforçar a vigilância, investigação, leis e consciência de assassinato em nome da "honra”.

Você sabia que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro?  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil -- Fonte: Portal Brasil:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima. Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença. Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca. Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher. Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima. Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços. Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis. Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar. O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos. Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher. Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.



CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER -- LIGUE 180

Nenhum comentário:

Postar um comentário