AGORA É LEI EM CARUARU!
Projeto de lei 7303/2017 agora é lei municipal 5913/2017
Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.
As empresas deverão fixar informativos nos ônibus com os seguintes dizeres: "Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem descer fora do ponto exceto em corredores exclusivos, devendo constar o número da aprovação da lei no presente cartaz”.
VEREADOR SÉRGIO SIQUEIRA
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